Zambelli se beneficiou da própria torpeza
Vamos aos fatos.
O inquérito das fake news foi instaurado no STF em 03/2019.
A investigação foi aberta pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, com o objetivo de apurar notícias fraudulentas, ofensas e ameaças contra a Corte e seus ministros.
Toffoli designou o ministro Alexandre de Moraes como relator do inquérito.
Ainda que controversa, a abertura de tal inquérito foi validada pelo próprio STF.
Mas não é esse o ponto.
O fato é que, foi a partir dali, e de todos os desdobramentos do referido inquérito, que o bolsonarismo passou a atacar Moraes.
O artigo 256 do Código de Processo Penal é claro:
A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Logo, a tese da Itália de suspeição/impedimento de Moraes para não extraditar Carla Zambelli – condenada por dois crimes comuns pelo pleno do STF – não procede, como não procederia eventual alegação nesse sentido pelos EUA para não extraditar Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação a que acabou também de ser condenado pelo STF.
E outra: nenhum país estrangeiro é corte revisora das decisões da nossa Suprema Corte.
Vingasse tal tese, Moraes relator, Jair Bolsonaro e todos os demais réus condenados pela trama golpista deveriam ter seus processos e penas anulados.
Lui França, junho/2026



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