Ministros do STF, expliquem-se
Está mais do que na hora de os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques oferecerem explicações claras, diretas e convincentes à sociedade brasileira sobre os indícios de vínculos nada republicanos com empresas ligadas a Daniel Vorcaro, do Banco Master. Não se trata aqui de pré-julgamento, mas de um princípio básico da vida pública: quem exerce poder deve prestar contas — sobretudo quando há elementos que, ao menos em aparência, comprometem a necessária distância entre o público e o privado.
Os relatos de viagens em jatinhos particulares vinculados ao banqueiro — algumas delas, inclusive, para eventos não institucionais como partidas de futebol — agravam essa percepção. Mais sensível ainda é a informação de que, em certos casos, tais deslocamentos teriam ocorrido na companhia de cônjuges que atuam como advogados do próprio empresário. Ainda que se admitisse, em tese, a inexistência de ilegalidade formal, o problema central permanece: a aparência de proximidade indevida.
E, no campo institucional, aparência importa, muito.
A Constituição exige, como requisito para o cargo de ministro do STF, a chamada “reputação ilibada”. Trata-se de um conceito que vai além da ausência de condenações ou ilegalidades comprovadas. Ele envolve, sobretudo, a percepção pública de integridade, independência e distanciamento em relação a interesses privados potencialmente conflitantes com a função jurisdicional.
É justamente nesse ponto que ganha relevância — e urgência — a proposta de criação de um Código de Ética para os ministros do Supremo Tribunal Federal, defendida pelo presidente da Corte, Edson Fachin. Trata-se de uma iniciativa que, embora singela em sua concepção, é poderosa em seus efeitos simbólicos e práticos.
De fato, não haveria — ao menos nos moldes atuais — um órgão “corregedor” apto a aplicar sanções disciplinares diretas aos ministros do STF — nem o CNJ pode fazer esse papel. Mas isso não diminui a importância de um código dessa natureza. Ao contrário: ele funcionaria como um parâmetro institucional claro, um compromisso público assumido perante a sociedade, estabelecendo limites objetivos para condutas que hoje transitam em uma perigosa zona cinzenta.
A ausência de regras explícitas abre espaço para interpretações elásticas — e, por consequência, para práticas que, mesmo que não ilegais, são profundamente inadequadas sob o prisma ético.
É sintomático, e preocupante, que a defesa desse Código de Ética encontre resistência ou indiferença entre os próprios ministros. Mais ainda: que seu principal defensor pareça, em certa medida, isolado dentro da Corte. Em um momento em que o Supremo enfrenta críticas crescentes — algumas justas, outras nem tanto —, a adoção de mecanismos de autocontenção e transparência deveria ser uma prioridade consensual, e não uma pauta solitária.
A confiança pública não se impõe por autoridade; ela se constrói por exemplo. E exemplos importam. Importa a postura, importa o cuidado, importa — sobretudo — a disposição de prestar esclarecimentos quando surgem dúvidas legítimas. O silêncio, nesses casos, não é neutro: ele corrói.
Se o Supremo Tribunal Federal deseja preservar sua autoridade institucional — e não há razão para supor o contrário —, é imperativo que seus membros compreendam que a exigência ética que recai sobre eles é, necessariamente, mais rigorosa do que sobre qualquer outro agente público.
Não se trata de perseguição, tampouco de espetáculo. Trata-se de responsabilidade. E responsabilidade, em uma democracia madura, começa com transparência — e se consolida com limites claros.
Está mais do que na hora.
Lui França, abril de 2026
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