Trump pode ser afastado pela 25ª Emenda da Constituição dos EUA?
Na escalada retórica em torno do conflito entre os Estados Unidos e o Irã, Donald Trump ameaçou que exterminaria "uma civilização inteira" caso o país persa permanecesse fechando o Estreito de Hormuz, reacendendo o debate: seria possível afastar o presidente estadunidense por meio da 25ª Emenda da Constituição dos EUA em razão de tais declarações?
A questão, embora instigante do ponto de vista político, exige uma análise jurídica rigorosa.
A 25ª Emenda, frequentemente mencionada em contextos semelhantes — ou mesmo não tão "extremos" —, não foi concebida como instrumento para julgar decisões políticas controversas ou discursos duros de um presidente. Sua finalidade é mais restrita: trata da incapacidade do chefe do Executivo de exercer suas funções, especialmente em situações de ordem física ou mental. O ponto central está na Seção 4, que autoriza o vice-presidente, juntamente com a maioria do gabinete, a declarar que o presidente está incapacitado. Nessa hipótese, o vice assume interinamente o poder.
Aqui, porém, reside um ponto crucial: não bastaria que o presidente adotasse posições polêmicas, agressivas ou mesmo potencialmente perigosas no campo da política externa. Para que a 25ª Emenda seja acionada, seria necessário demonstrar uma incapacidade concreta de governar, como um colapso cognitivo, um estado mental incompatível com o exercício do cargo ou situação semelhante.
Mas, ainda que o mundo "normal" possa considerar Donald Trump "portador" de tais características — claro, apenas sob a ótica do "achismo", sem embasamento em nenhuma análise clínica que pudesse comprovar conjecturado estado mental do presidente, já que dificilmente o próprio Trump se curvaria a um exame de tal natureza —, o "buraco é mais embaixo". O mecanismo é politicamente complexo e institucionalmente sensível: o vice-presidente, figura chave nesse processo, precisaria liderar o movimento contra o próprio presidente, acompanhado pela maioria dos secretários de Estado; caso o presidente contestasse a declaração, caberia ao Congresso decidir a questão, exigindo-se maioria qualificada para mantê-lo afastado. Trocando em miúdos, não seria nada fácil afastar Trump por esse meio.
Diante disso, a hipótese de afastamento do laranjão pela 25ª Emenda, com base apenas em declarações sobre o Irã — por mais abjetas, criminosas e escatológicas que sejam, e realmente foram —, mostra-se, do ponto de vista jurídico, altamente improvável.
Donde a se pensar: se a 25ª Emenda não é o caminho adequado para esse tipo de situação, qual seria então o mecanismo constitucional apropriado? Trump poderia ser afastado do cargo por outro mecanismo jurídico? Sim, a resposta está no impeachment, previsto na própria Constituição americana.
Diferentemente da 25ª Emenda, o impeachment, tal como no Brasil, é um instrumento explicitamente político-jurídico, voltado à responsabilização do presidente por high crimes and misdemeanors — expressão aberta que abrange abusos de poder, violações graves da lei ou condutas incompatíveis com o cargo.
O processo se inicia na Câmara dos Representantes, que formula as acusações. Caso aprovadas por maioria simples, o presidente é julgado pelo Senado, sendo necessária uma maioria qualificada para sua condenação e consequente remoção do cargo. Foi esse o caminho enfrentado pelo próprio Donald Trump em duas ocasiões durante seu primeiro mandato, embora tenha sido absolvido em ambas.
Em tese, portanto, declarações que representassem ameaça real, abuso de poder ou risco concreto à segurança internacional poderiam, dependendo de sua gravidade e contexto, fundamentar um novo processo de impeachment. Ainda assim, seria uma decisão profundamente política, dependente da correlação de forças no Congresso.
No cenário político atual a hipótese de afastamento de Donald Trump por meio de impeachment mostra-se, na prática, impossível. Isso porque ele conta hoje com maioria alinhada ao Partido Republicano tanto na Câmara dos Representantes quanto no Senado, o que torna politicamente inviável a aprovação e, sobretudo, a condenação em um processo dessa natureza.
Ainda assim, o tabuleiro pode se alterar com as eleições de meio de mandato — as chamadas midterm —, previstas para novembro deste ano. Caso os Democratas consigam retomar o controle da Câmara dos Representantes, abre-se um novo horizonte institucional, no qual a possibilidade de um impeachment, hoje irreal, poderia voltar a integrar o campo das alternativas concretas dentro do sistema constitucional americano.
Lui França, abril de 2026
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